Empresas e pessoas que declaram imposto de renda podem destinar parte dos valores devidos para projetos sociais contemplados pelas leis de incentivo fiscal nos âmbitos federal, estadual e municipal.
O GRAACC tem projetos aprovados pelos conselhos responsáveis pela destinação dos recursos e pode receber parte do importo de renda de empresas por meio de leis de incentivo fiscal, como o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD- SP), Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONDECA – SP), Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), Lei doEsporte, Lei Roaunet e Programa de Apoio à Cultura (ProAC-SP).
A escolha de um projeto do GRAACC para receber parte do imposto de renda devido reflete a responsabilidade social e os valores da empresa que escolhe a causa do combate ao câncer infantil como seu investimento social.